Programa e procedimentos de combate ao branqueamento de capitais (AML)

1. política da empresa

1.1 É política da RSP Entertainment N.V. (a "Empresa") proibir e prevenir ativamente o branqueamento de capitais e o financiamento de actividades terroristas ou criminosas. A Empresa esforça-se por cumprir todos os requisitos legais aplicáveis das jurisdições em que opera, a fim de impedir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

1.2 A Empresa é licenciada e regulada pela Curaçao eGaming e oferece jogos online de acordo com os termos da licença emitida por Curaçao. A Empresa deve implementar medidas adequadas para evitar o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo ou outras actividades criminosas.

2. objetivo da política

2.1 A Empresa está empenhada numa vigilância contínua no que respeita à prevenção do branqueamento de capitais e à luta contra o financiamento do terrorismo, a fim de minimizar e gerir riscos como os riscos de reputação, jurídicos e regulamentares. A empresa está igualmente empenhada no seu dever social de prevenir infracções penais graves e de garantir que os seus sistemas não são utilizados de forma abusiva para cometer tais infracções.

2.2 A Sociedade esforça-se por acompanhar os desenvolvimentos a nível nacional e internacional em relação a todas as iniciativas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A Empresa esforça-se por proteger continuamente a organização e as suas actividades e salvaguardar a sua reputação da ameaça do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e de outras actividades criminosas.

2.3 As políticas, procedimentos e controlos internos da Empresa são concebidos para salvaguardar e assegurar o cumprimento de todas as leis, regras, políticas e regulamentos aplicáveis relacionados com as actividades da Empresa.

3. programa de identificação de jogadores

3.1 A Empresa tomará medidas razoáveis para verificar a identidade de todas as pessoas a quem pretende disponibilizar os seus serviços ("Jogadores"). Para este fim, o processo de registo do Jogador é regido pelos Termos e Condições da Empresa, que prevêem um processo de verificação abrangente antes da abertura de uma conta de utilizador.

3.2 A Empresa manterá sempre uma lista eletrónica segura de todos os jogadores registados e as suas informações e documentos serão armazenados de acordo com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis.

3.3 A Empresa recebe determinados dados mínimos de identificação de cada jogador que abre uma conta. A Empresa não abrirá contas anónimas ou contas com nomes fictícios se o verdadeiro proprietário não for conhecido. As informações necessárias incluem, pelo menos

  • Data de nascimento do jogador (indica que o jogador tem dezoito (18) anos de idade),
  • Nome e apelido do jogador,
  • Residência do jogador,
  • um endereço de correio eletrónico válido do jogador; e
  • O nome de utilizador e a palavra-passe do jogador.

3.4 Serão solicitados documentos para verificar as informações de identidade obtidas do jogador quando houver um risco ou incerteza em relação às informações fornecidas, antes de qualquer pagamento superior a 3.000 euros ou quando os pagamentos para a conta excederem 3.000 euros. Tais documentos incluirão, na medida do permitido pelos regulamentos de proteção de dados relevantes, o seguinte

  • Uma cópia de um bilhete de identidade ou passaporte válido,
  • Confirmação do endereço.

3.5 A empresa pode complementar a utilização dos cupões de outras formas, por exemplo

  • Verificação independente da identidade do jogador, comparando as informações fornecidas pelo jogador com as informações obtidas de um centro de informação, de uma base de dados acessível ao público ou de outra fonte,
  • Auditoria de relatórios a instituições financeiras; ou
  • Receção de relatórios financeiros.

3.6 A Empresa informa os jogadores interessados que pode solicitar dados de identificação para confirmar a sua identidade.

3.7 Qualquer funcionário da Empresa que tenha dúvidas sobre a exatidão e a veracidade das informações fornecidas pelos jogadores deve informar imediatamente o Responsável pelo Cumprimento em matéria de Branqueamento de Capitais, que analisará o material e decidirá se é necessária uma identificação adicional e se deve ser apresentado um relatório às autoridades competentes.

3.8 Se um jogador potencial ou existente se recusar a fornecer as informações descritas acima quando solicitadas ou tiver deliberadamente fornecido informações enganosas, a Empresa não abrirá uma nova conta e considerará o encerramento de uma conta de jogador existente após considerar os riscos. Neste caso, a pessoa responsável pelo cumprimento da Lei de Branqueamento de Capitais será notificada para decidir se deve ser feita uma denúncia às autoridades competentes.

3.9 Se se verificar que um jogador tentou ou participou numa atividade criminosa ou ilegal, a Empresa tomará as medidas adequadas para congelar imediatamente a conta do jogador.

3.10 Se os dados pessoais básicos de um jogador forem alterados, é necessário efetuar uma verificação dos documentos.

4. revisão jurídica contínua dos procedimentos

4.1 A Empresa prestará especial atenção ao controlo dos movimentos da conta e, sempre que possível, ao historial e finalidade de qualquer transação mais complexa ou de maior dimensão e de qualquer transação que, devido à sua natureza, seja particularmente suscetível de envolver branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

4.2 O controlo é efectuado da seguinte forma: As transacções são automaticamente rastreadas e revistas diariamente para todas as transacções superiores a 1.000 euros, juntamente com todos os detalhes dos utilizadores que efectuam essas transacções. Para a identificação do responsável pelo cumprimento da lei contra o branqueamento de capitais, podem ser solicitados documentos.

4.3 O Responsável pela Conformidade com o Branqueamento de Capitais é responsável por esse controlo e analisa todas as actividades identificadas pelo sistema de controlo e determina se são necessárias medidas adicionais, quando e como esse controlo comunica as actividades suspeitas às autoridades competentes.

4.4 Os parâmetros que indicam um possível branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo incluem, entre outros, os seguintes

  • Transferências bancárias de/para paraísos financeiros secretos ou zonas de alto risco sem razão aparente.
  • Muitas pequenas transferências ou depósitos efectuados por cheques e ordens de pagamento.
  • Transferências bancárias inexplicáveis, repetitivas, invulgarmente elevadas, com padrões invulgares ou sem objetivo evidente.

4.5 Se um funcionário da Empresa descobrir qualquer atividade que possa ser suspeita, informará o responsável pelo cumprimento da Lei de Branqueamento de Capitais. O Responsável pela Conformidade AML decidirá se e como o assunto deve ser investigado. Isto pode incluir a obtenção de informações adicionais internamente ou de fontes externas, o contacto com as autoridades, o congelamento da conta e/ou o preenchimento de um relatório.

4.6 A Empresa não aceita dinheiro ou pagamentos não electrónicos dos jogadores. Os fundos só podem ser aceites pelos jogadores através de um dos seguintes métodos: Cartões de Crédito, Cartões de Débito, Transferências Bancárias, Cheques Bancários e qualquer outro método aprovado pela Empresa ou pelas autoridades reguladoras relevantes.

4.7 Sempre que possível, a empresa só transferirá os lucros ou reembolsará os pagamentos através do mesmo canal através do qual os fundos foram recebidos.

4.8 Quando a Companhia terceiriza o processamento e o registo de pagamentos de e para o Jogador e as Contas, a Companhia procurará assegurar que o provedor de serviços tenha sistemas de monitorização de transacções que permitam a verificação das transacções de acordo com esta Política e de acordo com a legislação aplicável. A Pessoa de Conformidade AML é responsável por revisar o acordo de serviço relevante com o provedor de serviço para garantir que ele seja apropriado.

4.9 Os registos relativos às transacções financeiras são mantidos em conformidade com os requisitos de proteção e conservação de dados da jurisdição aplicável em Curaçao.

5 Transacções suspeitas e comunicação

O Responsável pelo Cumprimento AML comunicará todas as transacções suspeitas (incluindo depósitos e transferências) feitas ou tentadas ser feitas para ou através de uma Conta de Jogo envolvendo fundos de 1.000 euros ou mais (individualmente ou em conjunto), se o Responsável pelo Cumprimento AML souber, suspeitar ou tiver motivos para acreditar que tais transacções são suspeitas:

5.1 O jogador consta de uma lista de pessoas alegadamente ligadas ao terrorismo ou de uma lista de sanções,

5.2 A transação envolve fundos provenientes de actividades ilegais ou é conduzida para ocultar fundos ou activos provenientes de actividades ilegais como parte de um esquema para violar ou contornar leis ou regulamentos ou para evitar obrigações de comunicação de transacções ao abrigo de leis ou regulamentos,

5.3 A transação não tem um objetivo legal normal ou não é uma transação em que um jogador normalmente participaria e, depois de considerar o historial, o objetivo provável da transação e outros factos, não conhecemos nenhuma explicação razoável para a transação; ou

5.4 A transação envolve a utilização da empresa para promover actividades criminosas.

6. Programas de formação

6.1 A empresa desenvolverá uma formação contínua para os trabalhadores sob a supervisão do Responsável pelo Cumprimento em matéria de Branqueamento de Capitais e dos quadros superiores. A formação realizar-se-á, pelo menos, uma vez por ano. A formação dependerá da dimensão da organização, do número de partes interessadas e dos recursos e será actualizada sempre que necessário para refletir os novos desenvolvimentos da legislação.

6.2 A formação deve incluir, pelo menos, o seguinte

  • como reconhecer os sinais de branqueamento de capitais resultantes do exercício das funções dos funcionários,
  • o que fazer quando é identificado um risco (incluindo como, quando e a quem comunicar uma atividade invulgar do jogador ou outros riscos que devam ser analisados),
  • quais as tarefas que os trabalhadores da empresa têm em termos de cumprimento e como as podem cumprir,
  • a política de conservação de documentos da empresa,
  • Medidas disciplinares em caso de incumprimento das disposições legais.